terça-feira, 27 de agosto de 2013

JUIZ DECIDE A FAVOR DOS SERVIDORES DE DOM ELISEU

FONTE IMAGEM: google imagens
 
Em muitas prefeituras, atacar os direitos adquiridos pelos servidores a custa de muitas lutas parece ser a melhor saída para se conseguir "economizar" verbas públicas que supostamente, pelo menos nos discursos, servirão para "equacionar" as dívidas do município. Vocês lembram que no começo desse ano, denunciamos aqui no Gazetando o caso vergonhoso que vinha acontecendo no município de Dom Eliseu. O advogado  Dr. Anilson Russi, que também atende a Regional Sudeste do Sintepp, acompanha toda a angústia dos companheiros daquela municipalidade. Veja abaixo parte do relato apresentado por ele no Mandato de Segurança impetrado pelos Sintepp de Dom Eliseu contra o prefeito daquela cidade.


"Os desmandos na Casa Grande e Senzala.

            O prefeito municipal de Dom Eliseu, sr. JOAQUIM NOGUEIRA NETO, determinou através do Decreto nº. 018/2013/GP, de 08.04.13, a “[...] a anulação de atos administrativos ilegais eivados de vícios que concedeu gratificação, adicional de nível superior e nomeou servidor aprovado em concurso público Edital 001/2010, para cargo efetivo da prefeitura municipal de Dom Eliseu [...]” (ipsis literis).
Este ato exonerou 12 servidores empossados através de concurso público; retirou a gratificação por titulação e pós graduação lato sensu de 256 (duzentos e cinquenta e seis) servidores efetivos e excluiu o adicional de nível superior de 59 (cinquenta e nove) servidores efetivos sem qualquer processo administrativo que garantisse os princípios da ampla defesa e do contraditório.
No malfadado ato público – o referido decreto – o impetrado menciona diversas leis e decretos federais. Em nenhum momento o decreto menciona a realização de processo administrativo realizado por comissão processante formado por servidores estáveis em conformidade com a Lei Municipal nº 046/1991 e suas alterações (cópias anexas).
O decreto, ora guerreado, não foi precedido de processo administrativo ou qualquer outro ato que garantisse aos servidores prejudicados a ampla defesa e o contraditório. Nunca houve qualquer notificação dos servidores exonerados e daqueles que tiveram suas remunerações reduzidas injustamente para responder a algum processo administrativo disciplinar. Os servidores somente tomaram conhecimento do fantasioso “procedimento administrativo” somente quando foi publicado o decreto de exoneração e redução das gratificações e adicionais dos mesmos.
Todo o procedimento administrativo não respeitou os princípios administrativos e constitucionais, principalmente a ampla defesa e o contraditório. 
[...]"

O juiz de direito, representante daquela comarca, MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO, atendeu em favor dos servidores e decidiu:

"Lesada a garantia constitucional da defesa dos substituídos, ferida, por conseqüência, legalidade que deveria presidir o processo (instrumental e material) respectivo, impõe-se a concessão da segurança.
Enfim, não poderia a Administração Municipal, unilateralmente e por vontade própria, desfazer as nomeações, exonerando os servidores, sob o fundamento de irregularidade no certame. Para se desconstituir o ato de nomeação deveria haver a formalização do procedimento administrativo, inexistente na espécie.
Em consequencia, deve ser assegurada a reintegração dos impetrantes nos cargos dos quais foram exonerados, bem como o pagamento das gratificações de curso de pós-graduação e adicional de nível superior. Deve ser assegurado, pois, direito ao recebimento das verbas remuneratórias.
Com esses fundamentos, concedo parcialmente a segurança pleiteada, para decretar a nulidade do Decreto Municipal nº 018/2013/GP, de 08 de abril de 2013, e determinar a reintegração dos servidores exonerados, preservando-se o pagamento das gratificações de curso de pós-graduação e adicional de nível superior a todos os substituídos, devidas a partir da impetração, com base na remuneração do servidor reintegrado ou não, como se houvesse continuado no exercício do cargo."


CLIC AQUI PARA BAIXAR DECISÃO COMPLETA







PARALISAÇÃO NACIONAL

 

   Boletim Especial da Paralisação Nacional

Caros filiados da Rede Estadual e Municipal de Ensino,


Compreendemos que o momento é de luta e de bastante apreensão em relação as nossas pautas e conquistas. A questão da hora atividade é uma reivindicação que unifica todos os profissionais do magistério, uma vez que tanto a Rede Estadual quanto a Rede Municipal não conseguiu avançar na garantia da hora atividade já aprovada em Lei Federal.
Em Marabá, o PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO está sendo colocado em “xeque” pelo atual Governo, entendendo este que o fruto da nossa luta está repleto de exageros! Hoje, com o aumento dado ainda em 2012, o Prefeito ganha R$ 25.000,00; o vice R$ 15.000,00; os Secretários R$ 9.000,00 e os vereados R$ 10.000,00!
Um professor hoje, se conseguir ser aprovado numa prova de Mestrado, e depois de estudar 02 anos, passará a ganhar aproximadamente R$ 5.000,00 com base no nosso atual PCCRPE, que garante uma valorização de 100%! Ou seja, depois de 05 anos na Universidade cursando a Graduação e mais 02 anos cursando Mestrado, não merecemos a justa Valorização?! Diferente deles, nós estudamos para ser valorizado!
Precisamos Unificar a nossa luta! Este ano o nosso PCCRPE da Rede Municipal está completando 02 anos e nós vamos iniciar a luta em defesa deste Plano aderindo a PARALISAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORESM EM EDUCAÇÃO! Todos juntos, REDE ESTADUAL E MUNICIPAL!

  • Contra as remoções dos servidores!
  • Contra a retirada e diminuição de direitos!
  • Por melhores condições de Trabalho!
  • Pela hora atividade conforme proposta dos trabalhadores!
  • Pela unificação de nosso PCCR municipal e Estadual!
  • Pelo fim do Assédio Moral!
  • Por um atendimento digno pelo PAS!
  • Pela Eleição Direta dos Diretores com a participação de todos os PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Paralisação Nacional, Já!


Concentração: Em frente à Escola Plinho Pinheiro, a partir das 08:30 da manhã!


Data: 30 de agosto de 2013!