sábado, 27 de fevereiro de 2016

MOÇÃO DE APOIO À GREVE DA EDUCAÇÃO EM MARABÁ

Moção de Apoio a greve dos trabalhadores em educação de Marabá PA

Os trabalhadores em educação de Marabá PA em greve desde 12 de Fevereiro, ocupam a Secretaria de Educação (SEMED) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) de Marabá. Os trabalhadores estão em luta contra a perda de direitos conquistados no PCCR. O prefeito João Salame assinou decreto cancelando a progressão na carreira de todos os professores, incluindo a possibilidade de devolução salarial pelos professores ao  município.

Isso é um grave caso de perdas de direitos que também vem se expressando em todo pais. Pois, Governadores e Prefeitos estão entrando na justiça para não pagar o piso salarial da educação básica e ao mesmo tempo aplicando contra reformas no ensino básico que visa somente reduzir verbas para educação e privilegiar pagamento da dívida dos munícipios e dos estados beneficiando os banqueiros.

A luta dos trabalhadores em educação de Marabá é muito importante para resistência contra a perda de direitos que se pretende se generalizar no estado do Pará e no Brasil. Os participantes no Encontro preparatório do Econtro Nacional de Educação são solidários e expressa todo apoio a greve e a ocupação da secretaria de educação realizada em Marabá.

Só a luta muda a vida!

26 de Fevereiro de 2016
Pré-ENE

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

PROFESSORES DE MARABÁ: REFLEXÕES SOBRE OS NOSSO DIREITOS




Estudou Geografia na instituição de ensino UFPA,
mora em Marabá, Brasil, Casado, De São Miguel do Guamá


Segundo reza a Súmula Vinculante 43

"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Precedente Representativo

"Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. - O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos e, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na Classe Inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fara pela forma de provimento que é a 'PROMOÇÃO'. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. - o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal também não permite o 'aproveitamento', uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo. (...)." (ADI 231, Relator Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgamento em 5.8.1992, DJe de 13.11.1992)



A SV 43-STF veda a promoção no serviço público?

NÃO. A SV 43-STF não veda a PROMOÇÃO, desde que seja na mesma carreira.

A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) do servidor público de um cargo para outro melhor, tudo dentro da mesma carreira. 

Exemplo: a Lei prevê que a carreira de Defensor Público é dividida em 3 classes; a pessoa ingressa como Defensor Público de 3ª classe e, após determinado tempo e cumpridos certos requisitos, poderá ser promovida, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a Defensor Público de 2ª classe e depois a Defensor Público de 1ª classe.

O mesmo exemplo podemos

A PROMOÇÃO É CONSTITUCIONAL, não sendo proibida pela SV 43-STF.



Ascensão funcional

O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público ENTRE CARGOS DE CARREIRAS DISTINTAS.

Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.



EXEMPLO: É COMO SE UM PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE CHEGOU AO NÍVEL IV (DOUTOR), FOSSE OBRIGATORIAMENTE PROMOVIDO PARA PROFESSOR ADJUNTO UNIVERSITÁRIO, CASO O MUNICÍPIO OFERECESSE ENSINO SUPERIOR. 


Pode-se dizer que A SV 43-STF proíbe todas as formas de provimento vertical?

NÃO. Vamos com calma. Existem duas formas de provimento: originário e derivado.


Provimento derivado vertical: ocorre quando o servidor muda para um cargo melhor.

Há dois exemplos de provimento derivado vertical:

• a ascensão funcional (transposição/acesso) e;

• a PROMOÇÃO.



A ascensão funcional, como vimos, é inconstitucional, sendo proibida pela SV 43-STF. Assim, atualmente, a única hipótese permitida de provimento derivado vertical é a PROMOÇÃO.



Então vejamos o que o nosso PCCRPE versa sobre esta situação:



PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

LEI Nº 17.474, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 7º - Os níveis, referentes à habilitação do titular do cargo de profissional do magistério, são:

I – Nível Especial I – formação de nível médio, na modalidade normal;

II –Nível I – formação em nível superior, em cursos de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;

III – Nível II – formação em nível de pós-graduação latu sensu em curso de especialização a área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas.

IV – Nível III – formação em nível stricto sensu com título de mestre;

V – Nível IV – formação em nível stricto sensu com título de doutor.



&4º - O titular do cargo de profissional do magistério, portador de nível médio, concursado para educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, somente fará jus à PROMOÇÃO VERTICAL para o nível 1 da carreira em virtude de habilitação em licenciatura plena específica para essa área de atuação, ou curso normal superior.



§5º - O titular do cargo de profissional do magistério, portador de nível superior, licenciatura plena, concursado para Educação Infantil, séries iniciais e/ou séries finais do Ensino Fundamental, fará jus à PROMOÇÃO VERTICAL para o nível 2 da carreira em virtude de especialização que tenha relação direta com o cargo para o qual tenha prestado concurso público ou quando a especialização concluída tenha relação direta com a função exercida.



§6º - O titular do cargo de professor, fará jus a PROMOÇÃO VERTICAL para nível III ou IV da carreira em virtude da comprovação de título de mestre e doutor respectivamente, na área de educação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.



Pode-se perceber que nem precisamos recorrer ao Artigo 67º da LDB, para compreender que nosso Plano de Cargos Carreira e Remuneração é perfeitamente viável e não há nada de ilegalidade ou inconstitucionalidade nele. A análise acima foi feita levando-se em consideração, justamente a tão propalada Súmula vinculante 43, sendo que podemos entender que esta súmula não atinge o nosso Cargo, que continua o mesmo, ou seja, o de Professor do Ensino Fundamental.









Fontes: 

BRASIL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


DIZER DIREITO 


MARABÁ - PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO











quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PREFEITO, LEMBRE-SE, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É: L. I. M. P. E*

TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO OCUPAM A SEMED
Mais de mil servidores da educação estiveram ontem na ocupação da Secretaria Municipal de Administração-Semad, é o que mostra a folha de frequência do Sindicato. Durante à noite, as equipes foram divididas, alguns acamparam na Secretaria Municipal de Educação-Semed, enquanto outros permaneceram na Semad. 
Pela manhã de hoje, o Comando da Greve em conjunto com a coordenação do Sindicato decidiram por concentrar forças na ocupação da Semed. Nesse momento, uma multidão ocupa todos os espaços da secretaria de educação. O movimento é animado com música, rodada de café e bate-papo. A disposição de todos é fazer o enfrentamento e não abrir mãos de nenhum direito conquistado. 
Por seu lado, a prefeitura continua com suas trapalhadas medidas. Por último foi o DECRETO MUNICIPAL Nº 024 DE 04 FEVEREIRO DE 2016, no qual o prefeito expõe toda a sua ignorância com relação aos assunto da educação. Em uma entrevista concedida à imprensa local, ele se diz "enojado de tudo isso". Diz que uma minoria comandada pela ex-secretária de educação é quem está comandando a greve. Isso é verdade, meu povo?! Em suas trapalhadas diz que o decreto não tem poder administrativo. Todavia, o conteúdo do horrendo documento "ferra" com a vida de todos nós. Ele diz que não vai tirar direitos de ninguém, não vai mexer com "a vida da maioria dos professores que estão em sala de aula ganhando o piso salarial". Ora, pelo que sei nenhum professor no município de Marabá ganha "só o piso salarial". Portanto, o que se infere do discurso dele é que vai mexer com o salário de de todo mundo.
Um ponto a ser esclarecido ao senhor prefeito é que a progressão na vertical, de magistério para pedagogia, o que é garantido em nosso plano de carreira, com base no que reza a LDB, não significa mudança de cargo, pois o professor continua sendo professor e continua atuando no mesmo segmento. Também a progressão de graduado para especialista, mestre ou doutor, não se configura mudança de cargo, o servidor continua no mesmo cargo para o qual fez o concurso, apenas mudou o seu nível. Plano de Carreira é para isso, se não perde o sentido, ter um plano de carreira que não garanta progressão. Absurdo!!!
Penso que ao invés de está atacando o bolso dos professores, o excelentíssimo deveria reconhecer que Marabá hoje possui um quadro excelente de professores qualificados, graduados, especialistas, mestres, um doutorando, aqueles que ainda possui somente o curso de magistério estão cursando sua faculdade; tudo isso graças ao incentivo que o nosso plano de carreira garante. 
Se Marabá ainda não deu um salto de qualidade no ensino para ser exemplo em todo o país, é por outros fatores, entre eles a insegurança jurídica desde que João Salame assumiu a prefeitura, não por falta de qualificação profissional do quadro docente. Caso Marabá tivesse um prefeito sério, que visasse a educação como prioridade, tenho certeza de que nosso município estaria em destaque na mídia nacional, não por ser uma cidade violenta, e sim pela excelência na educação.
Agora, o prefeito parece que não está sabendo separar o que é pessoal do que é administrativo. Isso ficou claro na sua fala em entrevista em um canal de televisão local. A disputa eleitoral com o grupo que fez parte do governo de seu principal opositor político na eleição passada está anuviando suas ideias. 
Parece que ele matou aquela aulinha de direito administrativo, pois parece não saber das cinco letrinhas: L I M P E. Vamos recordá-lo de que esse "I" que aparece ai significa IMPESSOALIDADE. A administração pública precisa ser Impessoal. Mais uma vez digo: sua excelência está levando a coisa para o lado pessoal. Esse é um erro caro, meu Caro.


* Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

FORA TRAIDOR!!!

"Quem defende a progressão de professor, está defendendo a ilegalidade."

Talvez os camaradas tenham se apercebido de meu silêncio nesse movimento todo de greve, talvez não. Sei que alguns devem está se perguntando "quanto que o Aurismar embolsou para ficar calado?". São coisas desse tipo que a gente sempre escuta por ai, na cara ou por alguém que ouviu que alguém disse. 
Sempre usei esse blog como ferramenta de informação para a categoria e para fazer o enfrentamento sindical ante os governos municipal e estadual. Sempre fiz isso sem medir esforços. Enfrentei sem olhar a quem. Recebi minha paga por isso: três processos na justiça eleitoral, um caso no Ministério Público, 60 horas de trabalho comunitário obrigatório. Mas tudo isso, considero, que faz parte de quem se propõe a fazer o enfrentamento. Sem falar que fui devolvido para sala de aula ao enfrentar o atual prefeito e o então vereador que hoje é secretário de educação na greve de 2013. Tudo isso, porém, como diz meu amigo "é o rabo do cometa". Em outras palavras, é bonito; mas é poeira que ficou para trás.
 O momento agora é de luta. E é estranho que justamente nesse momento o Aurismar resolva se calar na sua insignificância. Como tudo no mundo tem uma explicação e como fui eleito, juntamente com os demais companheiros da coordenação, porque os camaradas acreditaram na nossa capacidade para fazer a luta, vamos lá para minhas explicações. 
Acho que é a crise dos sete anos de casamento. Quem já passou por ela sabe que é real. Sou concursado desde o ano de 2000. Sou filiado desde 2001. Nunca deixei de participar de nenhum movimento de greve. Porém, diretamente ligado à coordenação estou fazendo os sete anos (Sai do rabo do cometa, rapaz!). Eu, na minha ignorância, agora que passei no processo seletivo do Profletras para fazer o mestrado, achei que conseguiria me recolher, em um segundo plano, para me dedicar exclusivamente aos estudos. Estou estudando dia e noite, mesmo não tendo ainda iniciado oficialmente as aulas, pois foram adiadas para o dia 12/03. Perdi o ânimo para blogar. Estava estagnado no trabalho sindical. Por isso, aproveitei "a deixa" do Mestrado e "dei uma de doido" como alguém me disse. Minha mãe dizia que "Pernambucano se faz de doido para fazer aquilo no meio da rua" (Toda minha família é pernambucana). 
Ademais, sempre achei que as falácias do prefeito não passariam disso, falácias. Nunca acreditei que fossem se concretizar em um decreto ou projeto de lei. Sempre achei que ele fosse um homem inteligente. Depois passei a acreditar que fosse louco, mas agora tenho certeza de que é parco das ideias.   Onde já se viu, querer reduzir, amparado na lei, que ele cita, o salário de quase 2000 professores?!
Volto agora ao blog, às redes sociais e vou estar nas ruas por um motivo: sinto-me culpado por tudo isso está acontecendo. Todos lembram que usei esse mesmo blog para fazer campanha para esse crápula. Foi por defendê-lo enquanto candidato que respondi na justiça eleitoral. Sei que convenci parentes e amigos a votarem nele. Dizíamos ser ele a melhor solução, que o candidato Tião Miranda. Na época tínhamos certeza que o outro candidato faria todos os cortes em nosso PCCR. Oh, antes O João não tivesse sido eleito, pois agora não estaríamos com sensação de traição de alguém que ajudamos a eleger. 
Hoje, temos a certeza de que fomos usados para ele se dá bem, para ele conseguir eleger deputado o apagado irmão procurador do município que ninguém conhecia. Todavia, companheiros, se um prefeito em Marabá já foi cassado por ter comprado uma bomba d'água sem fazer a devida licitação (pelo menos foi só isso que conseguiram provar), tenho certeza de que conseguiremos elementos suficientes para tirar esse traidor parvo e tirano do cargo que o elegemos. FORA TRAIDOR!!!