OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NÃO TERÃO O PONTO FACULTATIVO
Decreto assinado pelo prefeito João Salame, no início da
noite de quarta-feira (22), transfere para a sexta-feira (31) o ponto
facultativo pelo Dia do Servidor Público, comemorado anualmente no dia 28 de
outubro, em todo o país.
A decisão segue o decreto do governo estadual, que também
transferiu a comemoração para sexta-feira, nas repartições do Estado. Como há
muitos servidores públicos que atuam tanto no Estado quanto no município, o
prefeito entendeu ser melhor unificar a data do ponto facultativo, para que
todos possam comemorar de forma plena a data.
Assim, a terça-feira (28) terá expediente normal em quase todas
as repartições públicas do município, que paralisarão as atividades para comemorar
o Dia do Servidor apenas na sexta-feira seguinte. As exceções são os setores de
emergência da Saúde (Hospital Municipal de Marabá, SAMU, Hospital Municipal
Infantil, área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos, DMTU,
limpeza pública, Espaço de Acolhimento Provisório , Casa de Passagem e Guarda
Municipal, serviços esses considerados essenciais à comunidade. Além destes,
fica de fora dos efeitos do decreto a Secretaria Municipal de Educação, que
obedece a calendário próprio.
Não é somente em Marabá que a comemoração foi adiada para o
dia 31. Boa parte dos governos estaduais baixou decreto no mesmo sentido.
Muitos municípios brasileiros fizeram o mesmo.
Abaixo, a íntegra do decreto:
DECRETO Nº. 299, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
O Prefeito Municipal de Marabá, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando que no
dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira), se comemora o dia do Funcionário
Público e, portanto, consagrado àqueles que atuam em prol da causa pública;
Considerando que o decreto nº 1.155, de 09/10/2014, do
Governo do Estado do Pará transfere o feriado do dia 28 para o dia 31/10/2014
(sexta-feira).
RESOLVE:
Art. 1º. – Transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor
Público (28/10/2014 - Terça-Feira) para
o dia 31 de outubro de 2014 - (sexta-feira), o que estará atingindo todos os Servidores
da área da Administração Pública Municipal; com exceção dos servidores do setor de emergência da
saúde; Servidores do HMM – Hospital Municipal de Marabá, Servidores do HMI -
Hospital Municipal Infantil; Servidores da Secretaria Municipal de
Educação, que detêm calendário escolar próprio; Servidores da área de segurança
e vigilância dos prédios e setores públicos; Servidores do DMTU - Departamento Municipal de Transporte Urbano; Servidores
do setor de limpeza pública; Servidores do EAP – Espaço de Acolhimento
Provisório ; Servidores da Casa de Passagens, Servidores do SAMU – Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência; Servidores da Guarda Municipal, serviços esses
considerados essenciais à comunidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, em 22 de outubro
de 2014.
João Salame Neto
Prefeito Municipal
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