domingo, 5 de maio de 2013

EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FEZ ESCOLA EM SUA GESTÃO

KÁTIA AMÉRICO EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Deixem-me narrar primeiramente o ocorrido, tendo em vista nossa memória coletiva ser curta e a gente esquecer facilmente as mazelas que ocorrem no meio da política. Quem era funcionário municipal em Marabá na gestão do Tião Miranda, há de lembrar o quanto o servidor sofreu com a mesquinharia dele na hora de conceder aumento salarial, tanto foi que tivemos várias greves naquele tempo sombrio. Mesmo havendo comprovadamente recursos para se dá ao servidor um aumento salarial justo,isso não ocorria. Em sua maléfica gestão preferiu-se adotar outra política de maior popularidade, a concessão de abono no final do ano. E tanto foi assim que até mesmo a então secretária de educação, professora KÁTIA VIRGINIA AMÉRICO GARCIA, recebeu abono em dezembro de 2008, no valor de R$ 1.913,00 indevidamente.
 O Sintepp soube do caso e fez a denúncia ao Ministério Público Federal. Quinta-feira, dia 02/05, recebemos a resposta do MPF, nos enviada pela procuradora LUANA VARGAS MACEDO, através do OFÍCIO GAB II/PRM/MAB/PA/N 312/2013. O texto do ofício diz "informo que o procedimento em epígrafe, instaurado a partir de representação prestado por Vossa Senhoria perante esta Procuradoria da República (Protocolo PRM-Marabá n 1541/2010), foi objeto de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO".   Ou seja, arquivou-se o processo. Os motivos para esse procedimento legal, mas que nos deixa indignados, com aquela velha sensação de justiça não cumprida estão expostos no despacho que nos foi enviado em anexo ao ofício. Veja abaixo na íntegra o despacho da Procuradoria da República no Município de Marabá.
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Promoção de Arquivamento

           Trata-se de procedimento autuado a partir de representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP, em março de 2010, em desfavor da Prefeitura Municipal de Marabá, tendo em vista que esta teria pago, indevidamente, à Ex-secretária de Educação do Município de Marabá, Sra. Kátia Virgínia Américo Garcia, em dezembro de 2008, o importe de R$ 2.968,00 a título de abono pecuniário com recursos oriundos do FUNDEB, quando, na verdade, apenas faria jus à quantia de R$1.055,00 (f.05).
                  Instada a se manifestar acerca dos fatos, a ex-secretária de educação prestou informações no sentido de atestar a regularidade da situação, apresentando, inclusive, cópia do contracheque que comprova o pagamento do montante de R$2.968,00 (f.12).
                  Em atenção à requisição ministerial contida no     OFÍCIO GAB II/PRM/MAB/PA/N 626/2011 (F.22), o ex-prefeito municipal Sebastião Miranda Filho, não obstante confirmar ter autorizado o pagamento de abono aos servidores (f.25), aduziu que tal "seguiu estritamente os parâmetros legais aplicáveis e que o pagemento do abono à titular da Secretaria Municipal de Educação se deu sob o desconhecimento do gestor (...)" (f.26), eximindo-se, portanto, de qualquer responsabilidade.
                  Ocorre que, em outubro de 2011, o ex-gestor Sebastião Miranda apresentou comprovante de devolução do valor de R$1.913,00 por parte da Sra. Kátia Virgínia, recebido indevidamente (f.49).
               Ora, como alegado pelo próprio ente representante, o correto a ser recebido seria de R$1.055,00 (f.05). Não obstante a ex-secretária ter alegado em primeira oportunidade que faria jus ao abono nos moldes em que foi pago, certo é que, diante da irregularidade de tal pagamento, procedeu a correta devolução da dirença paga indevidamente, qual seja R$1.913,00.
               Cuida-se, portanto, de hipótese de arquivamento, uma vez que além de a situação em testilha não caracterizar improbidade administrativa em sentido material, aproximando-se de mera irregularidade e/ou improbidade formal, que, na espécie, não enseja adoção de medidas judiciais por parte do MPF, as quantias irregularmente pagas pela Prefeitura Municipal de Marabá/PA foram, comprovadamente, devolvidas.
              Ante o exposto, tendo em vista o específico deste procedimento, considerando, inclusive, o decurso do tempo, o Ministério Público Federal não vislumbra justa causa para prosseguir com o presente feito e, portanteo, vem promover o seu arquivamento,    determinado seja procedida a remessa dos autos a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com as homenagens de estilo, para exame e homologação, se for o caso (resolução nº 23/2007/CNMP, art.10, && 1º e 2º).
                  Cientifique-se o ente representante para os devidos fins e com vistas a que tome conhecimento da presente manifestação. 
                   Proceda aos registro pertinentes. 
Marabá (PA), 25 de abril de 2013.

LUANA VARGAS MACEDO
Procuradora da República

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Boa essa não é mesmo? A ex-secretária de educação se pagou um abona que não deveria receber, para ver se colava, o sindicato faz a denúncia, ela devolve, o ex-prefeito diz que não sabia, e para a justiça isso não passa de "mera irregularidade e/ou improbidade formal". Vocês viram em postagem que fiz aqui no blog no começo desse ano (FOLHA DE DEZEMBRO/2012 - TEM ALGO FEDENDO AI http://aurismarqueiroz.blogspot.com.br/2013/02/folha-de-dezembro2012-tem-algo-fedendo.html) que os atores principais da Secretaria de Educação na Gestão Maurino, seguiram essa mesma escola Katiameriqueana, e viram também que a Semad aprendeu bem a lição do MPF. O Sintepp, no entanto, continuará denunciando e fazendo representação judicial sempre que sentir qualquer lesão aos direitos de nossos companheiros. 

                 

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