Na segunda-feira (27) fui oficialmente notificado pela Justiça Eleitoral que os professores Antonio Lira de Almeida, Fernando Santiago Ferreira e Lineia de Almeida Campos, todos candidatos a vereador na coligação que apoia o Tião Mirnda, aquele cuja administração nos seus dois mandatos foi a maior tragédia para a educação Marabaense, estavam movendo Representação por Propaganda Eleitoral Irregular na Internet contra o blog GAZETANDO COM O AURISMAR . Os três sentiram-se ofendidos na postagem que fiz com o título de OPORTUNISMO OU INOCÊNCIA. Alegaram ainda que esse é um blog de caráter político partidário; que neste blog desmereço a conduta de certos professores; que no dia 04 de agosto de 2012 postei comentários de caráter pessoal e indigno no tocante ao apoio deles a candidatura de Sabatião Miranda Filho. Os três conclui ram requerendo a suspensão da propaganda no blog, minha retratação com o pagamento de multa que daria até 90 mil reais aos três, daria para fazer um boa campanha com esse dinheiro, além de conceder a eles o direito de resposta.
Hoje (30), saiu a sentença do juiz Eleitoral Eduardo Antonio Martins Teixeira. Após ter recebido parecer do Ministério Público Eleitoral, que "manifestou a improcedência da representação, sustentando que os fatos narrados estão abarcados pelo direito de livre manifestação do pensamento", o juiz decidiu que "a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa são inerentes ao regime democrático, somente podendo ocorrer a responsabilização em casos excepcionais em que seja devidamente comprovada a calúnia, a difação, a injúria e a divulgação de fato sabidamente inverídico", eu disse alguma mentira na minha postagem?
O decidido continua "Firmadas essas premissas e, vericando cuidadosamente a nota publicada pelo representado, sob o título 'Inocência ou oportunismo', não identifiquei qualquer ofensa de caráter pessoal, mas apenas uma crítica ao representante (candidatos ao cargo de vereador) porque resolveu apoiar certo candidato a prefeito.
Assim, faz-se prudente destacar que aquele que se propõe a assumir cargo público, e político, está sujeito ao crivo social e ciente que será alvo de críticas e quiçá elogios [...]
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, conforme argumentos acima expedidos."
E viva a democracia e a liberdade de imprensa!