domingo, 18 de março de 2012

GRATIFICAÇÃO DO SOME PODE SER DE 180%

(http://www.sintepp.org.br/v2011/noticias_4col/abrir.php?id_noticia=163)

Já está na ALEPA o Projeto de Lei que altera o Art. 30 na Lei 7.442 de 2 de julho de 2010. A proposta feita pelo SINTEPP de reformulação no PCCR foi encaminhada no último dia 14. Tal Lei é considerada inconstitucional e fere o artigo 37 da Constituição Federal, ao regular que a gratificação seja de 100% sobre o vencimento base, acrescido da gratificação de escolaridade, quando tal vantagem deveria incidir somente sobre o vencimento-base. Portanto, a proposição objetiva manter o ganho da gratificação SOME, alterando-se a alíquota para 180%, que deverá incidir somente sobre o vencimento base do cargo.
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